TSE mantém mandato de Jorge Seif e rejeita cassação por 7 votos a 0

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do senador catarinense Jorge Seif (PL), rejeitando o pedido de cassação por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (12), em Brasília, com placar de 7 votos a 0 pela absolvição.

A ação havia sido movida pela coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota), adversária de Seif no pleito, que questionava supostas irregularidades durante a campanha eleitoral.

Motivo do pedido de cassação

A denúncia apontava que Jorge Seif teria cometido abuso de poder econômico ao utilizar aeronaves e, supostamente, a estrutura da rede de lojas Havan, pertencente ao empresário Luciano Hang, para impulsionar sua campanha ao Senado em 2022.

Entre os pontos levantados estavam:

  • Suposto uso de helicóptero de empresário da construção civil;
  • Alegada utilização de aeronaves vinculadas à Havan para deslocamentos de campanha;
  • Eventual uso da estrutura da empresa para apoio logístico;
  • Divulgação de apoio público por parte do empresário Luciano Hang.

A coligação autora da ação sustentava que essas condutas teriam desequilibrado a disputa eleitoral.

Entendimento do TSE: falta de provas robustas

O julgamento foi iniciado na terça-feira (10) e retomado nesta quinta-feira (12). O relator do caso, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, votou pela absolvição, sendo acompanhado por todos os demais ministros.

Em linhas gerais, os ministros entenderam que não houve comprovação robusta das acusações nem demonstração de gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico capaz de comprometer o equilíbrio da eleição.

A ministra Estela Aranha destacou que, embora haja indícios de que alguns deslocamentos possam ter sido realizados por aeronave sem declaração formal de gastos, não ficou comprovado que houve uso da estrutura da Havan para favorecer a candidatura.

“Determinados percursos necessariamente foram, sim, feitos com emprego de aeronave sem a competente declaração de gastos. Ocorre que a prova juntada aos autos é insuficiente para caracterizar como ato abusivo”, afirmou.

O ministro Kassio Nunes Marques também reforçou a necessidade de prova concreta para caracterização do abuso:

“O abuso de poder econômico exige prova robusta e comprovação de gravidade das ações no desequilíbrio da corrida eleitoral, o que não está presente no caso.”

Ao encerrar o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão exigia prova “contundente e cabal” para justificar a cassação de um mandato legitimamente conquistado nas urnas.

“Seria necessário que a prova fosse contundente, cabal, taxativa, e não um conjunto de ilações ou indícios”, declarou.

Placar do julgamento

Votaram pela absolvição de Jorge Seif:

  • Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (relator)
  • Estela Aranha
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Antonio Carlos Ferreira
  • Ricardo Villas Bôas Cueva
  • Cármen Lúcia (presidente do TSE)

O placar final foi de 7 votos a 0 pela manutenção do mandato.

Nota da defesa

Em nota, a defesa do senador afirmou receber a decisão com serenidade e destacou que o julgamento confirmou as decisões já proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia absolvido Seif em novembro de 2023.

Segundo a defesa, a decisão:

“Preserva a vontade soberana do eleitor catarinense, expressa nas urnas, e reafirma que o processo eleitoral não se prolonga no âmbito judicial como substituição da escolha popular.”

Declaração de Jorge Seif

Após o resultado, o senador divulgou nota pessoal comemorando a decisão. Ele afirmou que o momento é de gratidão e reflexão.

“Houve dias de angústia. Dias em que o peso da espera parecia grande demais, em que a fé foi colocada à prova. Não pela consciência de ter feito algo errado, porque eu sempre soube da correção dos meus atos, mas pela possibilidade de ver a vontade soberana do povo catarinense ser colocada em dúvida por narrativas que não correspondiam à verdade.”

Seif declarou ainda que as decisões do TRE-SC e do TSE confirmam que a eleição foi legítima e que “venceu o voto do povo”. Ele reafirmou o compromisso com seus eleitores e prometeu seguir sua atuação pública com “fé em Deus, respeito à democracia e compromisso com o povo”.

Possíveis próximos passos

A coligação autora da ação ainda pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão. Também existe a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja questionamento sobre matéria constitucional.

Com a decisão unânime do TSE, Jorge Seif segue no exercício do mandato no Senado Federal.

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