PL de Jorge Seif prevê punições mais rigorosas em uso de contas bancárias para fraudes com foco na estrutura que sustenta crimes financeiros
Do golpe do falso advogado ao funcionário de banco fantasma, passando por fraudes contra aposentados, golpes de venda de veículos e até grandes escândalos financeiros como o Caso Master, existe um ponto em comum. O uso de contas de terceiros para esconder dinheiro, pulverizar valores e dificultar o rastreamento, a chamada conta de passagem, mais conhecida como conta-laranja. Para enfrentar esse mecanismo, o senador Jorge Seif (PL/SC) apresentou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 2006/2026, que cria regras mais rígidas para prevenção, identificação e punição de fraudes financeiras praticadas com o uso de contas bancárias e contas de pagamento utilizadas de forma ilícita.
A proposta obriga bancos, fintechs e instituições financeiras a reforçarem o monitoramento de movimentações suspeitas, como contas recém-abertas com alto volume de transferências, recebimentos pulverizados de vários remetentes, dispersão imediata de valores e operações incompatíveis com a renda declarada do titular. Também estão previstas medidas como retenção cautelar de valores, limitação temporária de Pix, bloqueio de funcionalidades e até encerramento da conta quando houver indícios consistentes de fraude. O PL propõe criminalizar quem empresta, aluga ou cede conscientemente sua conta para golpes, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
“Hoje o crime financeiro não começa no cofre, começa no celular. O golpista precisa de uma estrutura para fazer o dinheiro desaparecer e essa estrutura passa pelas contas-laranja. Nosso projeto ataca exatamente esse ponto”, detalha Seif.
Do golpe cotidiano ao escândalo bilionário
Segundo o senador, a lógica que sustenta fraudes digitais do dia a dia é a mesma que aparece em investigações de grande repercussão nacional. O Caso Master, por exemplo, trouxe à tona suspeitas de uso de empresas e estruturas em nome de terceiros para ocultação patrimonial, mascaramento de operações e dificuldade de rastreamento do real beneficiário dos recursos, um modelo mais sofisticado, mas com o mesmo princípio das contas usadas em golpes comuns.
“O brasileiro conhece o prejuízo do golpe do Pix, mas muitas vezes não percebe que a engrenagem é a mesma dos grandes escândalos financeiros. Quando se usam terceiros para esconder patrimônio ou lavar dinheiro, o mecanismo é o mesmo, mudando apenas a escala”, diz.
Freio antes que o dinheiro desapareça
Hoje, em muitos casos, quando a vítima percebe o golpe, o dinheiro já passou por várias contas e praticamente desapareceu do sistema. A recuperação se torna difícil e a responsabilização, ainda mais. “A proposta busca justamente interromper esse fluxo antes que ele se complete, aumentando a capacidade de rastreabilidade, dificultando a circulação rápida de recursos ilícitos e responsabilizando não apenas o autor principal, mas toda a rede que sustenta a fraude”, conclui o senador.

Foto: Assessoria

