Deputado Luís Corti é o relator de dois importantes projetos na área da saúde

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná, esteve reunida na tarde desta segunda-feira, 16 de março, para discutir os projetos que necessitam de parecer antes de serem remetidos a apreciação em plenário.
Entre os projetos discutidos o Deputado Luís Corti relatou dois, que já foram aprovados pela comissão, que são: Projeto de Lei nº 508 /2024, de autoria da Deputada Maria Vitória, que altera a Lei nº 17.359, de 27 de novembro de 2012, que institui o Dia de Conscientização sobre a Hanseníase.
Pela proposição fica instituído o dia 31 de janeiro como o dia de Informação, Conscientização e Pesquisa sobre a Hanseníase e o Janeiro Roxo.
O Janeiro Roxo é o mês de conscientização sobre a hanseníase, doença endêmica no Brasil considerada negligenciada, pois normalmente os diagnósticos são de pessoas vulneráveis.
A hanseníase é uma “prima” da tuberculose, curável, mas incapacitante, pois os medicamentos matam a bactéria mas não revertem os danos neurais. A transmissão ocorre por contato próximo e contínuo com o paciente não tratado e evolui dependendo da característica do sistema imunológico da pessoa infectada, apresentando múltiplas manifestações clínicas: normalmente são lesões dos nervos periféricos e cutâneas com alteração de sensibilidade.
A segunda matéria que recebeu parecer favorável do relator Deputado Luís Coriti foi Projeto de Lei nº 217 /2024, de autoria do Deputado Ney Leprevost, que Institui a Política Estadual para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia.
A proposição tem por objetivo propor a criação das Diretrizes Estaduais para a Política de Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia, com o objetivo de oferecer suporte adequado a essa parcela da população que enfrenta desafios específicos decorrentes dessa condição mental.
Foi construído em estreita colaboração com a AMME – Associação Mãos de Mães de Pessoas com Esquizofrenia, uma organização dedicada a promover o bem-estar e os direitos das pessoas afetadas por essa condição mental, bem como de suas famílias.
No voto favorável, desta o Deputado, que o mérito, observa-se que a proposição está adequada com relação à matéria, pois pretende estabelecer uma política pública para pessoas com esquizofrenia, para que o atendimento adequado e quando possível a inserção social para que sejam garantidos os direitos fundamentais estabelecidos pela Lei da Inclusão, Lei nº 13146/15.

Foto: Luis Corti

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